BLOGUEIRO E RADIALISTA DA RÁDIO JORNAL CARLOS BRITTO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO AO LÍDER ESTUDANTIL FERNANDO SILVA


A Sentença saiu na quarta-feira, dia 05 de novembro, e foi favorável ao estudante Fernando Silva.


Cuidou-se, na espécie, de ação indenizatória por dano moral formulado por Fernando Silva, sob o argumento de que teve sua honra maculada por matérias publicadas no blog de Carlos Britto.

A condenação se deu em virtude de o blogueiro ter ofendido moralmente Fernando, através de palavras pejorativas publicadas em redes sociais, fato suficiente para ensejar a sentença condenatória. Além do dano moral em face do líder estudantil, o Juiz entendeu que o blogueiro agiu de má fé no processo, na medida que sustentou, em sua defesa, uma preliminar afirmando que a petição inicial da ação de Fernando era inepta, procedendo, segundo a sentença judicial, de modo temerário neste ato do processo, por essa razão merecendo ser condenado por litigância e má-fé.


O Juiz de Direito, PAULO DE TARSO DUARTE MENEZES, entendeu também que o jovem Fernando Silva não agiu em momento algum de má-fé, na medida em que pleiteou legítimo direito de ser reparado por ofensas desferidas contra sua pessoa, objetivo legal perseguido e reconhecido ao demandante.

No caso, ao utilizar-se do perfil na rede social facebook para chamar Fernando Silva de palhaço, Carlos Britto findou por desabonar direta e publicamente a honra e boa fama de Fernando. Com isso, o juiz condenou o Britto a pagar uma indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com taxas de juros de no índice de 1% ao mês à partir da data da sentença.

Além do mais, foi também o blogueiro condenado a pagar honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor total da condenação (dano moral + litigância de má-fé).

Ao ser condenado por litigância de má-fé, Carlos Britto deverá arcar com os percentuais de 1% a título de multa e 10% a título de indenização, ambas em favor de Fernando Silva.

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