A Sentença saiu na quarta-feira, dia 05 de novembro, e foi favorável ao
estudante Fernando Silva.
Cuidou-se, na espécie, de ação indenizatória por dano moral
formulado por Fernando Silva, sob o argumento de que teve sua honra maculada
por matérias publicadas no blog de Carlos Britto.
A condenação se deu em virtude de o blogueiro ter ofendido
moralmente Fernando, através de palavras pejorativas publicadas em redes
sociais, fato suficiente para ensejar a sentença condenatória. Além do dano
moral em face do líder estudantil, o Juiz entendeu que o blogueiro agiu de má
fé no processo, na medida que sustentou, em sua defesa, uma preliminar
afirmando que a petição inicial da ação de Fernando era inepta, procedendo,
segundo a sentença judicial, de modo temerário neste ato do processo, por essa
razão merecendo ser condenado por litigância e má-fé.
O Juiz de Direito, PAULO DE TARSO DUARTE MENEZES, entendeu
também que o jovem Fernando Silva não agiu em momento algum de má-fé, na medida
em que pleiteou legítimo direito de ser reparado por ofensas desferidas contra
sua pessoa, objetivo legal perseguido e reconhecido ao demandante.
No caso, ao utilizar-se do perfil na rede social facebook
para chamar Fernando Silva de palhaço, Carlos Britto findou por desabonar
direta e publicamente a honra e boa fama de Fernando. Com isso, o juiz condenou
o Britto a pagar uma indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com
taxas de juros de no índice de 1% ao mês à partir da data da sentença.
Além do mais, foi também o blogueiro condenado a pagar
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor total da condenação
(dano moral + litigância de má-fé).
Ao ser condenado por litigância de má-fé, Carlos Britto
deverá arcar com os percentuais de 1% a título de multa e 10% a título de
indenização, ambas em favor de Fernando Silva.
Blog do Banana