NOVA POLÍTICA: STJ confirma contrato irregular e aponta superfaturamento na gestão de Fernando Bezerra Coelho quando foi prefeito de Petrolina

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Transitou em julgado decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a ilegalidade do contrato firmado na gestão do ex-Prefeito Fernando Bezerra Coelho (PSB) com a empresa SANEPAV, para realização dos serviços de limpeza pública do Município de Petrolina.

As irregularidades do Contrato atingiam a espantosa cifra dos R$ 24 milhões.

No seu voto, o Ministro Benjamin confirmou decisão anterior do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que relacionou as irregularidades verificadas no contrato que a SANEPAV mantinha com a Prefeitura na gestão de Fernando Bezerra Coelho.


Um trecho citado pelo Ministro relata as seguintes irregularidades verificadas no contrato:

- Superfaturamento de itens;

- Pagamento de despesas e serviços não prestados pela empresa;

- Cobrança indevida de IRPJ/CSS no BDI, fazendo com que a prefeitura, indiretamente, pagasse o imposto de renda da empresa relativo ao contrato;

- Utilização de veículos do Município de Petrolina pela SANEPAV para realização do serviço de limpeza pública, cobrando tal serviço como se os veículos lhes pertencessem;

- Excessiva margem de lucro;

- A quilometragem considerada na composição do preço unitário de itens da planilha orçamentária estava incorreta, fazendo com que o Município pagasse por percursos que não eram percorridos pela empresa;

- Na composição do preço unitário da empresa era cobrado do Município de Petrolina pela utilização de veículos novos, porém, vinham sendo utilizados veículos velhos para a realização dos serviços;

- Na composição dos preços unitários era feita apropriação de férias em dobro pela SANEPAV, fazendo com que o Município de Petrolina pagasse duas vezes pelo mesmo subitem;

- Irregularidade da alíquota do FGTS, cobrando-se da Prefeitura uma alíquota maior do que a efetivamente paga, com a apropriação do saldo pela empresa;

- Utilização da revogada CPMF na composição do custo unitário, como se fosse um custo ainda existente, com apropriação dos respectivos valores;

- O item 02 da planilha orçamentária tinha a sua composição de preço unitário calculada de forma errada, fazendo com que o Município de Petrolina pagasse mais que o triplo do valor devido;

- Superdimensionamento do custo do serviço de coleta, transporte e tratamento do RSS.

O Ministro Herman Benjamin também ressaltou, com base na decisão do TJPE e no relatório de Auditoria do TCE, que com os valores pagos indevidamente e em excesso à empresa seria possível construir cem novas salas de aula, abrindo-se quatro mil novas vagas para o ensino fundamental; pavimentar cerca de 20.000 m² de rua, melhorando a infraestrutura urbana; construir dez Postos de Saúde e ainda restaria saldo para pagar o salário mensal dos novos professores e das novas equipes de PSF, o que denota situação excessivamente grave.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça, Recurso de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento