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Transitou
em julgado decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
confirmou a ilegalidade do contrato firmado na gestão do ex-Prefeito
Fernando Bezerra Coelho (PSB) com a empresa SANEPAV, para realização
dos serviços de limpeza pública do Município de Petrolina.
As
irregularidades do Contrato atingiam a espantosa cifra dos R$ 24
milhões.
No
seu voto, o Ministro Benjamin confirmou decisão anterior do Tribunal
de Justiça de Pernambuco, que relacionou as irregularidades
verificadas no contrato que a SANEPAV mantinha com a Prefeitura na
gestão de Fernando Bezerra Coelho.
Um
trecho citado pelo Ministro relata as seguintes irregularidades
verificadas no contrato:
-
Superfaturamento de itens;
-
Pagamento de despesas e serviços não prestados pela empresa;
-
Cobrança indevida de IRPJ/CSS no BDI, fazendo com que a prefeitura,
indiretamente, pagasse o imposto de renda da empresa relativo ao
contrato;
-
Utilização de veículos do Município de Petrolina pela SANEPAV
para realização do serviço de limpeza pública, cobrando tal
serviço como se os veículos lhes pertencessem;
-
Excessiva margem de lucro;
- A
quilometragem considerada na composição do preço unitário de
itens da planilha orçamentária estava incorreta, fazendo com que
o Município pagasse por percursos que não eram percorridos pela
empresa;
- Na
composição do preço unitário da empresa era cobrado do
Município de Petrolina pela utilização de veículos novos,
porém, vinham sendo utilizados veículos velhos para a
realização dos serviços;
- Na
composição dos preços unitários era feita apropriação de
férias em dobro pela SANEPAV, fazendo com que o Município de
Petrolina pagasse duas vezes pelo mesmo subitem;
-
Irregularidade da alíquota do FGTS, cobrando-se da Prefeitura uma
alíquota maior do que a efetivamente paga, com a apropriação do
saldo pela empresa;
-
Utilização da revogada CPMF na composição do custo unitário,
como se fosse um custo ainda existente, com apropriação dos
respectivos valores;
- O
item 02 da planilha orçamentária tinha a sua composição de
preço unitário calculada de forma errada, fazendo com que o
Município de Petrolina pagasse mais que o triplo do valor devido;
-
Superdimensionamento do custo do serviço de coleta, transporte e
tratamento do RSS.
O
Ministro Herman Benjamin também ressaltou, com base na decisão do
TJPE e no relatório de Auditoria do TCE, que com os valores pagos
indevidamente e em excesso à empresa seria possível construir cem
novas salas de aula, abrindo-se quatro mil novas vagas para o ensino
fundamental; pavimentar cerca de 20.000 m² de rua, melhorando a
infraestrutura urbana; construir dez Postos de Saúde e ainda
restaria saldo para pagar o salário mensal dos novos professores e
das novas equipes de PSF, o que denota situação excessivamente
grave.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça, Recurso de Agravo Regimental no Agravo
de Instrumento